Consulta Pública n.º 12/2024 - Projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, relativa ao sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, submete-se a consulta pública o projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, relativa ao sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho de que as empresas de seguros devem dispor, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2010-R, de 20 de maio, e pela Norma Regulamentar n.º 1/2024-R, de 4 de janeiro.
Atendendo a que o texto da Norma Regulamentar n.º 1/2024-R, de 4 de janeiro, relativo aos duodécimos adicionais decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos entre 1 de janeiro de 1986 e 31 de dezembro de 1999 suscitou dúvidas de interpretação a respeito da responsabilidade pelo pagamento desses duodécimos adicionais, importa clarificar o regime decorrente da referida norma, em consonância com o regime de reembolso previsto na lei e demais regulamentação em vigor, mediante o aperfeiçoamento do conteúdo do seu anexo.
Aproveitando a iniciativa regulamentar, procede-se, ainda, à retificação da numeração dos códigos relativos aos motivos da suspensão das pensões.
Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da ASF, os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 6 de dezembro de 2024, para o endereço de correio eletrónico consultaspublicas@asf.com.pt.
Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação deve referi-lo expressamente no contributo que enviar.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Consulte o Projeto de Norma Regulamentar.
Consulte o Documento de Consulta Pública.
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