Consulta Pública n.º 12/2023 - Projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro,
a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o
projeto de norma regulamentar que visa introduzir alterações à Norma Regulamentar
n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, estabelecendo as regras aplicáveis à determinação da taxa de
juro para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de
benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões
(Projeto de Norma Regulamentar).
Em concreto, o Projeto de Norma Regulamentar altera o n.º 2 do artigo 3.º da Norma
Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, passando a taxa de juro a aplicar no cálculo do
valor mínimo das responsabilidades a ser determinada através de uma metodologia que procura
considerar, por um lado, a evolução das taxas de juro de mercado e, por outro, o objetivo
específico da previsão de um valor mínimo, nos termos do n.º 6 do artigo 58.º do regime jurídico
da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos
de pensões, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho.
O Projeto de Norma Regulamentar prevê que a norma regulamentar entre em vigor no dia
imediato ao da sua publicação, sendo expetável que tal ocorra no presente ano civil de forma
que, nos cálculos com referência a 31 de dezembro de 2023, sejam já aplicadas a novas regras.
Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao
dia 23 de novembro de 2023, para o seguinte endereço de correio eletrónico:
consultaspublicas@asf.com.pt
Por razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos
recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida
publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando
quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não
serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente
finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).