Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Segundo workshop sobre o exercício preparatório no âmbito do Regulamento DORA relativo à recolha de registos de informações

As três Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) – Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários (ESMA) e Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) – realizam, no dia 10 de junho de 2024, entre as 09h00 e as 11h00 (hora de Lisboa), o segundo workshop para as entidades financeiras interessadas, focado na apresentação dos modelos e ferramentas que facilitarão a preparação e o reporte dos registos de informações. Estes recursos estão disponíveis no sítio do exercício na Internet.

O registo para o workshop deve ser efetuado até ao dia 5 de junho de 2024, através desta plataforma.

A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA) e que será aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025. 

Este regulamento, conforme disposto no n.º 3 do seu artigo 28.º, exige que todas as entidades financeiras sob o seu âmbito mantenham e atualizem um registo de informações em relação a todos os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de tecnologias da informação e comunicação (doravante, TIC) prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC.

Conforme divulgado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a 19 de abril de 2024, as ESA, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, estão a conduzir um exercício voluntário preparatório, com vista à recolha de informação relevante prevista no Draft Implementing Technical Standards on the standard templates for the purposes of the register of information in relation to all contractual arrangements on the use of ICT services provided by ICT third-party service providers under Article 28(9) of Regulation (EU) 2022/2554 e ao reporte desses registos às respetivas autoridades competentes, que os encaminharão às ESA.

Os desenvolvimentos internacionais no âmbito da implementação do Regulamento DORA, nomeadamente no que respeita aos respetivos trabalhos de regulamentação, têm estado a ser acompanhados pela ASF, que se faz representar no Joint Committee Sub-Committee on Digital Operational Resilience (JC SC DOR).

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