ASF aprova as Recomendações n.º 1/2025, de 8 de abril “Diferenciação entre Seguros de saúde e Planos de saúde”
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou as Recomendações n.º 1/2025, de 8 de abril, que transmitem um conjunto de práticas consideradas adequadas pela ASF quanto à diferenciação entre Seguros de saúde e Planos de saúde.
Objetivo
Esta iniciativa integra um conjunto de medidas regulatórias planeadas e executadas pela ASF para reforçar a regulação do ramo Doença. O objetivo é contribuir para uma adequada diferenciação entre seguros de saúde e meros planos de saúde, permitindo que os consumidores possam efetuar escolhas informadas e adequadas ao seu perfil e necessidades.
No exercício das suas competências legais, a ASF tem vindo a receber reclamações relativas a “planos de saúde”. Estes produtos são oferecidos por prestadores que disponibilizam, mediante o pagamento de um valor, acesso a determinados cuidados de saúde em condições favoráveis, sem que exista uma transferência de risco típica da atividade seguradora.
A análise destas reclamações revelou que, em muitos casos, os planos de saúde são promovidos com recurso a terminologia associada aos seguros, o que gera confusão junto dos consumidores, que acabam por não compreender com clareza o tipo de produto que estão a adquirir.
Instrumento regulatório utilizado
A ASF dispõe de diversos instrumentos regulatórios no âmbito das suas competências legais. Entre eles, destacam-se:
- Normas regulamentares, de cumprimento obrigatório pelas entidades supervisionadas;
- Circulares, recomendações e orientações genéricas, cujo cumprimento não é obrigatório.
Nesta matéria, foi considerada adequada a emissão de Recomendações dirigidas apenas às empresas de seguros que explorem o ramo “Doença” em território português.
A ASF reconhece que as reclamações que tem recebido relativamente a “planos de saúde” não se cingem ou centram na atividade de empresas de seguros, mas a Lei não confere competências de supervisão a esta Autoridade relativamente a tais produtos, pelo que o âmbito deste instrumento é limitado às empresas de seguros que supervisiona.
Recomendações
As Recomendações agora aprovadas promovem as seguintes práticas junto das empresas de seguros que explorem o ramo “Doença” em território português:
a) Não utilização nos produtos em comercialização do termo “plano” para distinguir as várias opções ou pacotes de coberturas que integram o contrato de seguro de saúde. O material associado ao marketing e venda dos seguros de saúde deve primar pela clareza na aplicação dos conceitos, pelo que a utilização da palavra “plano” deve ser evitada e substituída por similares como por exemplo “opção”.
b) Abstenção de comercialização de produtos do tipo “planos de saúde” sem cobertura de risco.
Esta recomendação não impede:
- a aplicação de preços convencionados com prestadores da rede, quando esgotado o capital de alguma(s) cobertura(s) de um contrato de seguro; ou
- que se disponibilize acessoriamente o acesso a cuidados de saúde a preços convencionados, desde que exista pelo menos uma cobertura de risco com comparticipação de despesas médicas.
c) Revisão da informação pré-contratual e o clausulado do contrato de seguro de saúde com vista a deixar claro que se trata de um “seguro de saúde”.
As empresas de seguro devem proceder a esta revisão no momento da renovação dos contratos ou em caso de ser solicitada uma segunda via dos mesmos.
Quando for enviado ao consumidor o novo clausulado revisto, essa informação deverá ser-lhe prestada de forma clara, esclarecendo-se a razão da revisão e a identificação das Recomendações da ASF que lhe deram causa, indicando-se ainda, se aplicável, o respetivo sítio na internet onde as mesmas podem ser consultadas.
d) Promoção de informação nos canais digitais sobre a distinção entre seguros de saúde e “planos de saúde”.
Importa assegurar a diferenciação entre estes produtos através de campanhas de informação, designadamente nas plataformas digitais das empresas de seguros.
Deve também constar das campanhas informativas que sejam realizadas nas plataformas digitais dos empresas de seguros uma menção de que, em caso de conflito, o recurso aos meios de defesa específicos da atividade seguradora é exclusivo e reservado aos seguros de saúde, oferecendo assim maior proteção aos consumidores.
e) Implementação de diligências para que as recomendações sejam respeitadas pelos respetivos canais de distribuição.
As empresas de seguros devem garantir que os seus distribuidores respeitam as Recomendações, reforçando a transmissão de informação clara e correta aos consumidores no momento da contratação.
Monitorização do cumprimento
As empresas de seguros devem informar a ASF sobre se dão cumprimento às Recomendações no prazo de um mês a contar da sua emissão, sendo que as que o autorizarem passam a constar em lista divulgada pela ASF no seu sítio na Internet, que pode também ser acedida por meio do Portal do Consumidor.
Consulte as Recomendações n.º 1/2025, de 8 de abril.
Consulte o Relatório da Consulta Pública n.º 1/2025.