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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro - Comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC

Foi aprovada, a 26 de setembro de 2024, a Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, que regula a comunicação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) de incidentes de carácter severo relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC).

No contexto da crescente utilização de serviços de TIC na prestação de serviços pelas empresas de seguros e de resseguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, bem como por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório, a matéria da gestão dos riscos relacionados com as TIC tem atualmente especial acuidade, porquanto torna as respetivas atividades mais expostas a estes riscos e vulneráveis a incidentes operacionais e de segurança.

É incontornável a centralidade que a gestão de riscos assume na atividade dos operadores, revelando-se prioritário e essencial assegurar a integração nos respetivos quadros de gestão de riscos de processos de identificação, avaliação, monitorização, gestão e comunicação de incidentes operacionais significativos relacionados com as TIC (incluindo ciberataques).

Neste sentido, a presente norma regulamentar estabelece os elementos de informação, o formato, o meio e os prazos da comunicação incidentes de carácter severo relacionados com as TIC, ao abrigo do dever de prestação de informação que impende sobre as entidades supervisionadas pela ASF e atendendo às suas responsabilidades de supervisão.

A elaboração desta norma regulamentar tem também como objetivo a devida preparação e a antecipação, de forma mitigada e gradual, dos requisitos estabelecidos neste âmbito pelo Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA), e respetivos atos delegados e de execução.

A presente norma regulamentar entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública, cuja utilidade e pertinência dos comentários apresentados contribuíram para a adequação das soluções consagradas na norma regulamentar.

A Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, pode ser consultada aqui.

O Relatório da Consulta Pública n.º 6/2024 pode ser consultado aqui.

Os formulários de reporte podem ser consultados aqui.


 

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