Consulta Pública n.º 4/2026 - Projeto de Norma Regulamentar que prorroga a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de Norma Regulamentar que prorroga a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, relativa a pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.
Atendendo a que se mantêm os pressupostos que motivaram a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R até 1 de janeiro de 2027, através da Norma Regulamentar n.º 9/2025-R, de 30 de dezembro, afigura-se adequada a prorrogação da suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R por mais um ano.
Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 15 de julho de 2026, preferencialmente para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.
Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o RGPD.
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