Circular n.º 1/2025, de 4 de fevereiro - Alterações ao ficheiro e às instruções de reporte “AtivosFP”
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 1/2025, de 4 de fevereiro, que divulga as alterações ao ficheiro e às instruções de reporte “AtivosFP”.
As presentes alterações têm como objetivo implementar as alterações aos requisitos de reporte decorrentes da Decisão do Conselho de Supervisores da EIOPA sobre os pedidos de reporte regular de informação relativos aos regimes profissionais de pensões, de 10 de fevereiro de 2023, aplicáveis à prestação de informação referente ao primeiro trimestre de 2025.
As referidas alterações aplicam-se ao reporte previsto na subalínea i) da alínea g) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 32.º da Norma Regulamentar n.º 4/2023-R, de 11 de julho, e na subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho, devido a partir do dia 20 de abril de 2025, com referência ao trimestre anterior.
A nova versão do ficheiro “AtivosFP” e das suas instruções de reporte podem ser consultadas no local dedicado ao reporte no sítio da ASF na internet, disponível em www.asf.com.pt [1].
Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados para o endereço eletrónico portalasf@asf.com.pt.
A Circular n.º 1/2025, de 4 de fevereiro, pode ser consultada aqui.
[1] Em particular, disponível em https://www.asf.com.pt/supervis%C3%A3o/reporte/empresas-de-seguros/ficheiros-de-reporte e https://www.asf.com.pt/supervis%C3%A3o/reporte/fundos-de-pens%C3%B5es/ficheiros-de-reporte.