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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Sucursal e Representante Fiscal
1. Uma sucursal pode assumir as funções de representante fiscal, conforme previstas no artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e, para o efeito, deverá o mandatário da sucursal ter poderes para a aceitação de tais procurações de representação fiscal e/ou para praticar os correspondentes actos de representação, sem os quais aquelas procurações não poderão vincular a sociedade representante.
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