Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguros Complementares dos Seguros de Vida
1. Os seguros complementares dos seguros de vida, previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 124º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, assumem tal qualificação na medida em que não podem existir autonomamente da cobertura principal.
2. Por outro lado, tais seguros devem obedecer aos requisitos qualitativos previstos no nº 2 do artigo 127º do DL 94-B/98, devendo estar ligados ao risco principal, respeitar ao objecto coberto contra o risco principal e ser garantidos através do contrato que garante o risco principal.
3. No que respeita ao prémio a pagar, a necessidade de uma certa proporção entre a cobertura complementar e a cobertura principal é uma questão que deve ser ponderada caso a caso, nomeadamente à luz do instituto da fraude à lei.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis