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Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 4/2024-R de 25 de junho - Notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do EMIR

Foi aprovada, a 25 de junho de 2024, a Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, sobre as notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (comummente designado por “EMIR”).

Esta norma regulamentar visa clarificar os elementos de informação a comunicar e o respetivo modo de envio, a fim de facilitar a apresentação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) das notificações relativas à obrigação de compensação e das notificações e dos pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do EMIR e do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/2251 da Comissão, de 4 de outubro de 2016.

Por outro lado, tendo em vista conferir maior flexibilidade à necessária adaptação periódica dos formulários que devem ser utilizados para o envio de alguns dos referidos elementos de informação (resultante, na maioria das vezes, de origem supranacional), estabelece-se a sua disponibilização e das respetivas alterações em local dedicado no sítio da ASF na Internet, após aprovação pelo Conselho de Administração desta Autoridade, em linha com a nova metodologia adotada na regulamentação do reporte (cf. Normas Regulamentares n.os 4/2023-R e 5/2023-R, de 11 de julho).

A Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, aplicando-se às notificações e aos pedidos de isenção no âmbito do EMIR e do Regulamento Delegado efetuados após a respetiva entrada em vigor.
A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.


A Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, pode ser consultada aqui.


O Relatório da Consulta Pública n.º 2/2024 pode ser consultado aqui.


Os formulários que devem ser utilizados para o envio à ASF dos elementos de informação previstos na secção I dos Anexos I, III e V da Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, estão disponíveis aqui.
 

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