Norma Regulamentar n.º 4/2026-R, de 28 de julho - Norma Regulamentar que prorroga a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto
Foi aprovada, a 28 de julho de 2026, a Norma Regulamentar n.º 4/2026-R, que prorroga, até 1 de janeiro de 2028, a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, relativa a pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.