Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 5/2025-R, de 5 de agosto - Revogação da Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho

Foi aprovada, a 5 de agosto de 2025, a Norma Regulamentar n.º 5/2025-R, que revoga a Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho.

A Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho, procedeu à incorporação no quadro jurídico aplicável das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a interpretação e aplicação harmonizada dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência (“critérios STS”) aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos (“titularização ABCP”) e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial (“titularização não ABCP”), de 12 de dezembro de 2018, para efeitos do cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada.

Atendendo à alteração do âmbito de aplicação das referidas Orientações promovida pelas Orientações da EBA relativas aos critérios STS aplicáveis à titularização patrimonial, a ASF procedeu à revogação da Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho.

A presente norma regulamentar entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Norma Regulamentar n.º 5/2025-R, de 5 de agosto, pode ser consultada aqui.

O Relatório da Consulta Pública n.º 7/2025 pode ser consultado aqui.

Conteúdos Relacionados