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Migalhas de pão

ASF publica a 5.ª edição dos Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica a quinta edição dos Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões.

A publicação referente a 2024 apresenta desenvolvimentos com impacto estrutural no enquadramento regulatório dos referidos setores, designadamente no regime de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, digitalização, requisitos de reporte de informação, prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões, divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em PPR e direito ao esquecimento e proibição de práticas discriminatórias.

Fruto da colaboração de autoridades de supervisão congéneres, a edição deste ano é enriquecida com três artigos sobre matérias de inegável interesse e atualidade para a regulação dos setores segurador e dos fundos de pensões: i) diversidade e inclusão no setor segurador, da autoria do Central Bank of Ireland (CBI); ii) integração dos riscos de sustentabilidade nas estratégias empresariais e processos de gestão de riscos dos participantes no mercado financeiro, da autoria da Austrian Financial Market Authority (FMA); e iii) ética dos dados na utilização da inteligência artificial (IA) no setor financeiro, da autoria da Danish Financial Supervisory Authority (FSA).

Apresenta-se, de forma sumária, algumas das principais alterações introduzidas ao regime prudencial aplicável ao setor segurador pela Diretiva (UE) 2025/2, que altera a Diretiva Solvência II, bem como a Diretiva que estabelece um regime para a Recuperação e Resolução de Empresas de Seguros e de Resseguros.

No âmbito da regulação europeia no âmbito digital, são abordados o Regulamento da Inteligência Artificial e o Regulamento dos Serviços Digitais e enunciam-se os trabalhos legislativos a nível europeu relativamente aos mandatos regulatórios previstos no Regulamento DORA. A nível nacional, apresentam-se os principais requisitos previstos na Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, que regula a comunicação à ASF de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC.

Adicionalmente, a presente publicação informa sobre a origem, o âmbito, a calendarização, as funcionalidades e o funcionamento do ponto de acesso único europeu (ESAP), bem como anota as alterações a atos legislativos europeus introduzidas pelo pacote legislativo que institui o ESAP, em especial do ponto de vista das atribuições da ASF e das entidades por si supervisionadas.

Aborda-se ainda os desenvolvimentos na negociação da Proposta de Regulamento sobre requisitos de reporte, apresentada pela Comissão Europeia, tendo em vista evitar a duplicação de reportes e minimizar os encargos decorrentes dessas comunicações.

No que respeita à atividade de gestão de fundos de pensões, a presente publicação descreve o regime previsto na Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, que estabelece os requisitos que devem presidir ao desenvolvimento do sistema de governação a implementar pelas entidades gestoras de fundos de pensões, e na Norma Regulamentar n.º 7/2024-R, de 20 de agosto, relativa à segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem no âmbito da gestão de fundos de pensões.

Por outro lado, analisam-se os desenvolvimentos regulatórios relativos à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em resultado da aprovação da Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro.

Apresentam-se as principais alterações ao sistema de divulgação de informações sobre as comissões e a rendibilidade dos Planos de Poupança-Reforma (PPR) introduzidas pela Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, de 20 de novembro.

Destaca-se, ainda, o regime previsto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que consagra o direito ao esquecimento de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, reforçando o seu acesso ao crédito e a contratos de seguro, bem como o disposto na Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, de 17 de dezembro, relativa ao direito ao esquecimento e à proibição de práticas discriminatórias.

Por último, a presente publicação sintetiza as atividades e iniciativas regulatórias a nível internacional e enumera os atos jurídicos com relevo para o enquadramento jurídico da atividade seguradora, da distribuição de seguros e da gestão dos fundos de pensões de 2024.

A publicação Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões - 2024 pode ser consultada aqui.
 

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