Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Livro de Reclamações (2)
Nos termos do número 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento tem a obrigação de entregar o duplicado da reclamação ao utente.
Nos casos em que o utente não pretenda levar o duplicado supra-indicado, entende-se que este não deve ser destruído, antes permanecer no livro de reclamações, para a eventualidade daquele o pretender obter posteriormente.
(10.03.2008)
(Publicado no Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado - 2008)
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis