Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Jurista - Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel

Ref.ª: FGA2402

 - 

Publicado a: 09-01-2024 9:55

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Jurista para o Núcleo de Sinistros da Área de Sinistros e Reembolsos da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA).

Principais responsabilidades:

  • Ser o Interlocutor Privilegiado com os Organismos de Indemnização e de Insolvência congéneres;
  • Gerir os processos de sinistros no âmbito do Organismo de Indemnização, reembolso ao Gabinete Português de Carta Verde e Organismo de Insolvência;
  • Participar no Grupo de Trabalho para os Assuntos Europeus (GTAE);
  • Garantir a análise e tratamento das Circulares do Conselho de Gabinetes (COB) e das matérias relacionadas;
  • Participar nas reuniões e Conferências realizadas pelo COB, quer sejam presenciais ou através de videoconferência;
  • Participar em Projetos e / ou Grupos de Trabalho promovidos pelo Conselho dos Gabinetes, pelo FGA ou pela ASF.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • Participação em reuniões internacionais com exposição a interlocutores de diversos países e a temas de grande relevância e atualidade na área dos seguros e fundos de pensões;
  • A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa ou Porto.

Perfil requerido:

  • Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha, com Mestrado, em Direito;  
  • Experiência mínima de 3 anos em gestão de sinistros rodoviários;
  • Disponibilidade para deslocações ao estrangeiro;
  • Domínio da língua inglesa (oral e escrito);
  • Domínio das ferramentas do MS Office.

Requisitos preferenciais:

  • Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de Mestrado igual ou superior a 13 valores;
  • Bons conhecimentos de legislação na área do Direito Civil, Rodoviário e em matéria de Insolvências;
  • Competências de gestão, planeamento e organização;
  • Competências de comunicação e negociação;
  • Raciocínio analítico e capacidade de antecipação de cenários alternativos;
  • Autonomia, espírito crítico e proatividade.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 29 de janeiro de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

Outras ofertas disponíveis