Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Acidentes de trabalho – inutilização da ajuda técnica ótica desacompanhada de lesão corporal
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, define-se acidente de trabalho como aquele que, verificando-se no local e tempo de trabalho, produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Ora, conjugando o referido dispositivo legal com o previsto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e com o artigo 41.º, ambos do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, conclui-se que, em caso de acidente de trabalho, encontra-se a empresa de seguros obrigada a proceder à substituição dos óculos do trabalhador que sejam danificados, na medida em que os mesmos sejam indispensáveis para a reposição da sua capacidade de ganho e o acidente tenha ocorrido no local e tempo de trabalho (tal como estes se encontram definidos na lei).
Assim, entende-se que basta a simples produção de uma perturbação funcional para que se determine a existência de acidente de trabalho, não sendo necessário que aquela seja acompanhada pela ocorrência de lesão corporal ou doença / prejuízos no corpo ou na saúde.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis