Taxas e impostos sem intervenção da ASF
Taxas e impostos cobrados sem intervenção da ASF, específicas das atividades supervisionadas por esta Autoridade.
Taxa a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)
Prevista no artigo 33.º do regulamento anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na redação dada pela Portaria n.º 61/2020, de 5 de março, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março:
Seguro de colheitas – 8% dos prémios relativos aos seguros celebrados
Taxas a favor da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Previstas no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho:
Sobre o valor do prémio bruto pago por seguro de incêndio e por seguro de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte – 13%
Sobre o valor do prémio bruto pago por seguro de colheitas e pecuário, incluindo o valor das bonificações – 6%
Imposto do Selo
Apólices de seguro – sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado, conforme previsto no ponto 22 da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro:
Seguros do ramo «Caução» – 3%
Seguros dos ramos «Acidentes», «Doenças» e «Crédito» e das modalidades de seguro «Agrícola e Pecuário» – 5%
Seguros do ramo «Mercadorias transportadas» – 5%
Seguros de «Embarcações» e de «Aeronaves» – 5%
Seguros de quaisquer outros ramos – 9%
Comissões cobradas pela atividade de mediação – 2% sobre o respetivo valor
Informação atualizada a 11 de fevereiro de 2026
Não dispensa a consulta dos diplomas publicados em Diário da República
A presente informação não esgota as responsabilidades fiscais e parafiscais das entidades visadas, competindo a cada entidade conhecer a globalidade das suas responsabilidades decorrentes do quadro legal em vigor.