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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Taxas cobradas através do portal da ASF

Procedimentos operacionais de pagamento

Procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes de taxas e contribuições sobre as atividades seguradora, de gestão de fundos de pensões, de mediação de seguros ou de resseguros e das entidades promotoras de cursos de formação sobre seguros, cobradas através do Portal ASF (taxas a favor da ASF, FAT, FGA, INEM e SGMAI) 

Norma Regulamentar n.º 6/2013-R, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Norma Regulamentar n.º 4/2016‐R, de 12 de maio.

Taxas a favor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Fixadas pela Portaria n.º 74-B/2016, de 24 de março:

Empresas de seguros – 0,078% da receita relativamente aos seguros diretos do ramo «Vida»
Empresas de seguros – 0,242% da receita relativamente aos seguros diretos dos restantes ramos
Entidades gestoras de fundos de pensões – 0,078% relativamente às contribuições efetuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões

Mediadores de seguros e de resseguros (taxa anual de supervisão):
     Agente de seguros, pessoa singular – 50€*
     Agente de seguros, pessoa coletiva – 200€*
     Corretor de seguros, pessoa singular – 200€*
     Corretor de seguros, pessoa coletiva – 400€*
     Mediador de resseguros pessoa singular – 200€*
     Mediador de resseguros pessoa coletiva – 400€*

*Independentemente da categoria em que o mediador de seguros ou de resseguros se inscreva, a taxa acima prevista é calculada em função do total da remuneração resultante dessa atividade referente ao exercício económico anterior, sendo graduada em função dos seguintes intervalos:
     a) Remuneração igual ou superior a 1 000 000€ e inferior a 3 000 000€ – 1 500€
     b) Remuneração igual ou superior a 3 000 000€ e inferior a 5 000 000€ – 2 500€
     c) Remuneração igual ou superior a 5 000 000€ e inferior a 10 000 000€ – 3 500€
     d) Remuneração igual ou superior a 10 000 000€ – 5 000€


Mediadores de seguros e de resseguros (taxas por contrapartida de atos individualmente praticados):
     a) Inscrição no registo de agente de seguros, pessoa singular – 125€
     b) Extensão da atividade a outro ramo por agente de seguros, pessoa singular – 75€
     c) Inscrição no registo de agente de seguros, pessoa coletiva – 250€
     d) Extensão da atividade a outro ramo por agente de seguros, pessoa coletiva – 125€
     e) Inscrição no registo como corretor de seguros ou mediador de resseguros – 500€
     f) Extensão da atividade a outro ramo por corretor de seguros ou mediador de resseguros – 250€
     g) Notificação para o exercício da atividade de mediação de seguros em regime de livre prestação de serviços noutro Estado membro – 100€
     h) Notificação para o exercício da atividade de mediação de seguros em regime de estabelecimento noutro Estado membro – 100€
     i) Emissão de certificado de registo de mediador de seguros a pedido – 25€
     j) Emissão de certidões relativas a factos registados na ASF relacionados com a atividade de mediação de seguros ou de resseguros – 25€

Reconhecimento de curso de formação sobre seguros, devidas por entidades promotoras de cursos de formação sobre seguros – 250€

Taxas a favor do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)

Fixadas pela Portaria n.º 194/2007, de 8 de fevereiro (2.ª série):
     Acidentes de trabalho – 0,15% sobre os salários seguros
     Acidentes de trabalho – 0,85% sobre o capital de remissão das pensões em pagamento

Taxas a favor do Fundo de Garantia Automóvel (FGA)

Previstas no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto:
     Automóvel – 0,21% sobre o montante total dos prémios comerciais
     Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor (seguro obrigatório) – 2,50% sobre o montante total dos prémios comerciais

Taxas a favor do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

Percentagem dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguro celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente, conforme n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 186.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro:
     «Vida» e respetivas coberturas complementares – 2,5% dos prémios ou contribuições
     «Doença» – 2,5% dos prémios ou contribuições
     «Acidentes» – 2,5% dos prémios ou contribuições
     «Veículos terrestres» – 2,5% dos prémios ou contribuições
     «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor» – 2,5% dos prémios ou contribuições

Taxa a favor da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)

Prevista no ponto 5 da Portaria n.º 403/86, de 26 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 167/2013, de 30 de abril, ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto:
     Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor (sobre cada carta verde) – 0,75 €

Informação atualizada a 11 de fevereiro de 2026 
Não dispensa a consulta dos diplomas publicados em Diário da República
A presente informação não esgota as responsabilidades fiscais e parafiscais das entidades visadas, competindo a cada entidade conhecer a globalidade das suas responsabilidades decorrentes do quadro legal em vigor.