Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 30 de agosto de 2012
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2012, deliberou:
1.Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil das empresas transitárias, de acordo com a apólice apresentada pela Axa Versicherung AG;
2.Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas, pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.:
-Seguro de responsabilidade civil das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 35 – FM041);
-Seguro de responsabilidade civil das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 34 – FM040);
-Seguro de responsabilidade civil dos notários (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 42 – FM048);
-Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 61 – FM032);
-Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 46 – FM052);
-Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 43 – FM049);
-Seguro de responsabilidade civil das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condições Gerais – 115 – IB039);
-Seguro de responsabilidade civil das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condições Gerais – 114 – IB038);
-Seguro de responsabilidade civil dos notários (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condições Gerais – 122 – IB047);
-Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condições Gerais – 011 – IB031);
-Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condições Gerais – 126 – IB050);
-Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário (ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condições Gerais – 123 – IB046).