| O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 4 de outubro de 2018, deliberou:
 1. Autorizar a Futuro – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a constituir os Fundos de Pensões Abertos BK Dinâmico e BK Moderado;
 
 2. Autorizar a extinção da adesão n.º 4 ao Fundo de Pensões Aberto Zurich Vida Empresas, cuja associada é a Larry Smith & Durco, S.A. – Sucursal em Portugal;
 
 3. Comunicar à Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones a pretensão da Abarca - Companhia de Seguros, S.A., de estabelecimento de uma sucursal em Espanha;
 
 4. Proceder ao registo prévio de Vanesa Carro Ransanz na qualidade de mandatária geral da sucursal, em Espanha, da Abarca - Companhia de Seguros, S.A.;
 
 5. Proceder ao registo, para o mandato de 2018/2020, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.:
 
 Conselho de administração
 - Vicente Tardio Barutel - presidente, sem funções executivas;
 - José Alberto Ferreira Pena do Amaral - vogal, sem funções executivas;
 - Ivan José de la Sota Duñabeitia - vogal, sem funções executivas;
 - Helga Elisabeth Jung - vogal, sem funções executivas;
 - João Pedro Tenreiro Lucas de Oliveira e Costa - vogal, sem funções executivas;
 - Teresa Paula Lan Brântuas da Silva - administradora-delegada;
 - Tomas Muniesa Arantegui - vogal, sem funções executivas;
 
 Conselho fiscal
 - Isaque Marcos Lameiras Ramos - presidente;
 - José Vaz Serra de Moura - vogal;
 - Diogo Inácio do Vadre Castelino e Alvim - vogal;
 
 Revisor oficial de contas
 - Carlos Manuel Sim Sim Maia, em representação da PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda. - efetivo;
 - Carlos José Figueiredo Rodrigues - suplente;
 
 6. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de incêndio (CA Multirriscos Empresas – Condições Gerais, Parte I e Condição Especial 01 e 02 e Anexo III), de acordo com a apólice apresentada pela Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., em substituição da anteriormente comunicada;
 
 7. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (Condições Gerais 199 – RC061), de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição da anteriormente comunicada.
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