Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 19 de janeiro de 2012
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2012, deliberou:
1. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de acidentes pessoais das empresas de animação turística (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos operadores marítimo-turísticos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos agentes desportivos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos utilizadores de instalações desportivas (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes em provas ou manifestações desportivas abertas ao público (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos praticantes desportivos no regime de alto rendimento (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 03 – Atleta de Alta Competição / Alto Rendimento);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 04 – Campos de Férias Não Residenciais);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 05 – Campos de Férias Residenciais);
- Seguro de acidentes pessoais de mergulhador amador (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 06 – Mergulho Amador).
2. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Império Bonança – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de acidentes pessoais das empresas de animação turística (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos operadores marítimo-turísticos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 01 – Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos);
- Seguro de acidentes pessoais dos agentes desportivos (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos utilizadores de instalações desportivas (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes em provas ou manifestações desportivas abertas ao público (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial 02 – Seguro Desportivo);
- Seguro de acidentes pessoais dos praticantes desportivos no regime de alto rendimento (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 03 – Atleta de Alta Competição / Alto Rendimento);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 04 – Campos de Férias Não Residenciais);
- Seguro de acidentes pessoais dos participantes de campos de férias (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 05 – Campos de Férias Residenciais);
- Seguro de acidentes pessoais de mergulhador amador (Condições Gerais e Especiais do Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais – Ocupação dos Tempos Livres – Condição Especial – 06 – Mergulho Amador).
3. Reconhecer cursos sobre seguros para qualificação de mediadores de seguros promovidos pelas seguintes entidades:
- EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, C.I.P.R.L.;
- Paço na Formação, Lda..
4. Reconhecer alterações nos cursos sobre seguros para qualificação de mediadores de seguros promovidos pela Lusitania – Companhia de Seguros, S.A.;
5. Reconhecer alterações no corpo de formadores dos cursos para a qualificação de mediadores de seguros, promovidos pela Lusitania – Companhia de Seguros, S.A..