Ano: 2025
Norma Regulamentar n.º 1/2025 -R, de 14 de janeiroResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2025
Fonte de Informação: Diário da República n.º 16, II Série, Parte E, de 23 de janeiro de 2025.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;SEGURO DE INCÊNDIO;ELEMENTOS DA NATUREZA;ÍNDICES;SEGURO MULTIRRISCOS;ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS;VIGENTE