Ano: 2002
Norma n.º 26/2002 -R, de 31 de DezembroResumo: Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.
Fonte de Informação: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003.
Alterações:
Revoga: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho
Assuntos: FUNDOS DE PENSÕES;ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;VALORIMETRIA DOS ACTIVOS;ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES;INSTRUMENTO FINANCEIRO;AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES;JUSTO VALOR;TERRENOS E EDIFÍCIOS;LEGISLAÇÃO BASE;REGIME PRUDENCIAL;VIGENTE