Ano: 2017
Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junhoResumo: Aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados a habitação, estabelecendo nomeadamente as regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores.
Fonte de Informação: D.R. nº 120, I Série, Suplemento.
Alterações: Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 42-A/2013, de 28 de março.
Revoga: Decreto-Lei nº 226/2012, de 18 de outubro, a partir de 1 de janeiro de 2018;Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de agisto, a partir de 1 de janeiro de 2018;Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de março, a partir de 1 de janeiro de 2018;Decreto-Lei nº 240/2014, de 22 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018;os arts. 5.º, 6.º, 7.º-A, 7.º-B, 18.º a 22.º, 23.º-B, 24.º, 28.º-A e 30.º-A do Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de novembro, a partir de 1 de janeiro de 2018;Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de agosto, a partir de 1 de janeiro de 2018
Assuntos: CRÉDITO IMOBILIÁRIO;CRÉDITO BANCÁRIO;CONSUMIDOR;BANCO DE PORTUGAL;HABITAÇÃO