Ano: 2020
Carta-Circular n.º 10/2020, de 26 de agostoResumo: Conjunto de medidas extraordinárias com vista a garantir que as entidades gestoras de fundos de pensões mantinham o controlo sobre a sua situação financeira e dos fundos de pensões por si geridos e a continuidade do seu negócio, no âmbito da situação excecional vivida em virtude do surto pandémico COVID-19.
Fonte de Informação:
Alterações:
Revoga: Circular n.º 5/2026, de 26 de maio
Assuntos: EPIDEMIA;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);REPORTE;FUNDOS DE PENSÕES;ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;REGIME INSTITUCIONAL;REGIME GERAL;SUPERVISÃO COMPORTAMENTAL;SUPERVISÃO PRUDENCIAL