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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Técnico(a) Digital Office – Departamento de Sistemas de Informação

Ref.ª: DSI2401

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Publicado a: 03-01-2024 15:22

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Técnico(a) Digital Office para a área de Planeamento, Inovação e Segurança do Departamento de Sistemas de Informação.

Principais responsabilidades:
Colaboração com todas as unidades orgânicas da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no processo de transformação digital e no que se refere à evolução digital dos processos, destacando-se as seguintes responsabilidades:

  • Promover, gerir e articular iniciativas de crescimento e inovação digital;
  • Analisar e propor melhorias aos processos e evolução das tecnologias utilizadas por forma a maximizar a entrega de valor;
  • Gerir e apoiar a implementação das melhorias nos processos com novas tecnologias;
  • Identificar os processos e as tecnologias utilizadas e definir indicadores de desempenho;
  • Analisar e monitorizar os resultados das iniciativas desenvolvidas;
  • Promover um ambiente de trabalho orientado à inovação.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura nas áreas de Gestão, Informática, Tecnologias de Informação, Engenharia ou áreas relacionadas;
  • Experiência profissional relevante, mínima de 8 anos, nas áreas de responsabilidade;
  • Conhecimentos de inglês falado e escrito.

Requisitos preferenciais:

  • Experiência em levantamento de processos de negócio e na implementação de novas tecnologias, tais como Cloud, Artificial Inteligence e Robotic Process Automation;
  • Experiência ou formação em gestão de projetos;
  • Média final de licenciatura ou mestrado igual ou superior a 13 valores;
  • Conhecimentos do setor financeiro. 

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 22 de janeiro de 2024 (inclusive), por via eletrónica. Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados de habilitações, bem como, de formação profissional (se aplicável). 
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de testes psicotécnicos, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.
 

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