Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos membros do conselho de administração e dos membros do conselho fiscal
Exclusão dos danos decorrentes de atos intencionais baseados, relacionados ou decorrentes, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, de má-conduta intencional, dolosa ou fraudulenta.
19-12-2019
A exclusão dos danos decorrentes de atos intencionais baseados, relacionados ou decorrentes, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, de má-conduta intencional, dolosa ou fraudulenta, imputável ao segurado, e não conforme ao direito, não é admissível para efeitos dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil pois, nos termos do n.º 2 do artigo 148.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, quando a lei ou o regulamento sejam omissos na definição do regime, há cobertura de atos ou omissões dolosos do segurado.
Exclusão dos atos intencionais baseados, relacionados ou decorrentes, direta ou indiretamente, da obtenção por parte do segurado de um qualquer benefício pessoal direto ou por via de interposta pessoa, de remuneração ou de qualquer outra vantagem a que o segurado não tivesse legalmente direito
19-12-2019
A exclusão dos atos intencionais baseados, relacionados ou decorrentes, direta ou indiretamente, da obtenção por parte do segurado de um qualquer benefício pessoal direto ou por via de interposta pessoa, de remuneração ou de qualquer outra vantagem a que o segurado não tivesse legalmente direito não pode prejudicar o ressarcimento dos danos que os terceiros de boa-fé tenham sofrido em resultado da atuação dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal no exercício das respetivas funções, sob pena de se derrogar o âmbito de aplicação dos seguros obrigatórios.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis