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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguro de responsabilidade civil dos contabilistas certificados
Nos termos do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional.
No âmbito deste seguro obrigatório, não é admissível a exclusão da respetiva cobertura dos danos resultantes da prática de atos e / ou do exercício da atividade profissional para os quais o segurado não esteja legalmente certificado, por não ser exigível ao terceiro lesado que tenha especiais conhecimentos sobre a habilitação do segurado para o exercício da sua atividade.
Com efeito, esse desconhecimento não pode ser imputável ao terceiro que, de boa-fé, se relacione com o segurado, pelo que, consequentemente, a empresa de seguros não pode invocar essa circunstância junto do lesado para não proceder ao pagamento da indemnização que seja devida.
Não obstante, tal não invalida que a empresa de seguros possa, ao abrigo do disposto no artigo 144.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, ressarcir-se posteriormente junto do segurado pelo valor pago em sede de direito de regresso.
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