Publicação de atos delegados no âmbito do regulamento DORA
A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA).
Complementarmente, o referido regulamento habilita diretamente a Comissão Europeia a adotar dois atos delegados (cf. n.º 6 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 43.º).
Durante o ano de 2023, decorreram os trabalhos de elaboração da resposta conjunta das Autoridades Europeias de Supervisão ao pedido de aconselhamento técnico da Comissão Europeia, a qual foi publicada a 29 de setembro de 2023(1).
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) acompanhou o desenvolvimento dos referidos trabalhos, através da sua participação no Joint Committee Sub-Committee on Digital Operational Resilience (JC SC DOR), encontrando-se também envolvida nos trabalhos legislativos de implementação do Regulamento DORA a nível nacional.
Assim, após a respetiva adoção pela Comissão Europeia a 22 de fevereiro de 2024 (2) , foram publicados, no passado dia 31 de maio de 2024, os seguintes atos jurídicos:
• Regulamento Delegado (UE) 2024/1502 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando os critérios para a designação dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos para as entidades financeiras;
• Regulamento Delegado (UE) 2024/1505 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho determinando o montante das taxas de superintendência a cobrar pela autoridade fiscalizadora principal aos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos e o modo de pagamento dessas taxas.
Com a presente nota de informação, a ASF pretende alertar as entidades financeiras por si supervisionadas que estão abrangidas pelo Regulamento DORA para os requisitos constantes dos atos delegados em apreço – os quais serão aplicáveis a partir de 17 de janeiro de 2025 –, tendo em vista uma preparação antecipada e adequada para o seu cumprimento.
Consulte o Regulamento Delegado (UE) 2024/1502 da Comissão.
Consulte o Regulamento Delegado (UE) 2024/1505 da Comissão.
(1) Acessível em https://www.eiopa.europa.eu/publications/joint-esas-response-call-advice-specifying-further-criteria-critical-ict-third-party-service_en.
(2) Acessível em https://finance.ec.europa.eu/regulation-and-supervision/financial-services-legislation/implementing-and-delegated-acts/digital-operational-resilience-regulation_en.