Publicação da Circular n.º 2/2025, de 18 de março – Alterações ao ficheiro e às instruções de reporte de incidentes cibernéticos
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 2/2025, de 18 de março, que divulga as alterações ao ficheiro e às instruções de reporte “Incidentes Cibernéticos”.
As presentes alterações têm como objetivo aperfeiçoar a qualidade e a granularidade da informação prestada, através do desenvolvimento do ficheiro e das instruções de reporte “Incidentes cibernéticos”, de modo a promover a identificação adequada das ameaças à resiliência operacional digital e a assegurar a consistência e a coerência das práticas adotadas pelas entidades supervisionadas no cumprimento desta obrigação de prestação de informação.
As referidas alterações aplicam-se ao reporte previsto na alínea i) do artigo 26.º da Norma Regulamentar n.º 4/2023-R, de 11 de julho, e na alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho, devido a partir do dia 20 de abril de 2025, com referência ao mês anterior.
A nova versão do ficheiro “Incidentes Cibernéticos” e das suas instruções de reporte podem ser consultadas no local dedicado ao reporte no sítio da ASF na Internet, disponível em www.asf.com.pt. ¹
Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados para o Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros da ASF, através do endereço eletrónico supervisao@asf.com.pt.
A Circular n.º 2/2025, de 18 de março, pode ser consultada aqui.
¹ Em particular, disponível em https://www.asf.com.pt/supervis%C3%A3o/reporte/empresas-de-seguros/ficheiros-de-reporte e https://www.asf.com.pt/supervis%C3%A3o/reporte/fundos-de-pens%C3%B5es/ficheiros-de-reporte