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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Práticas comerciais desleais
Uma mensagem que informe sobre um desconto de uma determinada percentagem no preço do seguro automóvel, sem referir que esse desconto não irá incidir sobre a totalidade do valor a pagar, mas sim sobre um valor inferior, será susceptível de induzir o consumidor em erro e, condicionando a sua decisão de transacção, será uma acção enganosa, proibida pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março.
A informação transmitida poderia ser considerada factualmente correcta, na medida em que o desconto se referiria à parte do valor a pagar pelo seguro automóvel em que a empresa de seguros poderia aplicar descontos, não incluindo a parte em relação à qual não teria essa possibilidade (encargos parafiscais).
No entanto, o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, estabelece que “é enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo (…)” e, na alínea d), enumera “o preço, a forma de cálculo do preço ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço”.
Desta disposição legal resulta que uma prática pode ser considerada enganosa mesmo que as informações transmitidas sejam factualmente correctas.
Acresce que, para o consumidor médio, o normal destinatário da mensagem, “pagar menos 10% de seguro automóvel” poderá significar que será retirado 10% ao valor final que paga, ou que pagou no ano anterior, pelo seu seguro automóvel.
Sendo a apresentação de um desconto no seguro automóvel nos termos descritos susceptível de induzir o consumidor em erro sobre o preço e de condicionar uma decisão de transacção do consumidor, será necessário que uma mensagem com esse teor seja acompanhada da explicação de que o desconto não incide sobre o valor final a pagar, mas sim sobre um valor inferior.
(Publicado no Relatório de Regulação e Supervisão da conduta de Mercado - 2009)
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