Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
O reembolso ao participante num plano poupança-reforma / educação
A alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que aprovou o regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma / educação, estabelece que o participante num plano de poupança pode exigir o reembolso do respetivo valor em caso de frequência ou ingresso, dele ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando gerador de despesas no ano respetivo. O n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma determina que o referido reembolso está sujeito aos limites a fixar por portaria dos Ministros das Finanças, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior.
A Portaria n.º 1452/2002, de 11 de novembro, prevê que o reembolso previsto ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, só possa ser efetuado uma vez em cada ano e esteja sujeito a um limite anual, por educando, de 2 500 €, em caso de inscrição ou frequência de curso em estabelecimento de ensino situado no território do continente, para os educandos com residência habitual no mesmo território ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para os educandos com residência habitual na mesma Região da localização do estabelecimento de ensino.
O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, determina que “[o] reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante.”.
A razão de ser desta limitação temporal prende-se com a natureza de instrumento de poupança a longo prazo do PPR/E, ao mesmo tempo que procura evitar a sua utilização como um mero mecanismo de obtenção de benefícios fiscais.
Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, como resulta do n.º 3 da mesma disposição legal, “o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% das entregas”.
Contudo, este regime não faculta por si a legitimidade para o reembolso da totalidade do plano de poupança, tendo que ser conjugado com os fundamentos legais de reembolso fixados no n.º 1 do artigo 4.º.
Assim, relativamente ao reembolso requerido pelo participante, se este for efetuado ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, está sujeito às condições impostas pela Portaria n.º 1452/2002, de 11 de novembro – por via do n.º 2 do artigo 5.º daquele Decreto-Lei –, ou seja, só pode ser realizado uma vez em cada ano e até ao limite anual, por educando, de 2 500 €, em caso de inscrição ou frequência de curso em estabelecimento de ensino situado no território do continente, para os educandos com residência habitual no mesmo território ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para os educandos com residência habitual na mesma Região da localização do estabelecimento de ensino.
Por último, há que ter presente que, como resulta do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, o reembolso do PPR/E pode ser requerido a qualquer tempo, desde que tal seja feito nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Assim sendo, o reembolso é sempre possível e a empresa de seguros não pode reter o respetivo valor, porque, em última análise, o participante pode exigir esse reembolso a qualquer momento, dentro dos condicionamentos atrás referidos.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis