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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 10/2023-R de 21 de novembro, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2024

Foi aprovada em 21 de novembro a Norma Regulamentar n.º 10/2023-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2024.

Neste contexto, disponibiliza-se a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.

A Norma Regulamentar n.º 10/2023-R, de 21 de novembro, pode ser consultada aqui.

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