ASF emite entendimento sobre seguro de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu um novo entendimento relativo ao seguro obrigatório de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias, nos seguintes termos.
“Para efeitos do seguro obrigatório de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias, são admissíveis as exclusões relativas a:
- Danos causados aos sócios, gerentes e representantes legais da entidade cuja responsabilidade se garante;
- Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato, bem como ao respetivo cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo.
Esta admissibilidade decorre do disposto no n.º 3, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2013, que estabelece que a empresa de mediação imobiliária não pode intervir em negócios em que a parte interessada seja sócio, representante legal da empresa ou cônjuge, ascendente ou descendente em 1.º grau de qualquer destes.”
O documento que compila os entendimentos da ASF sobre seguros obrigatórios foi já atualizado e encontra-se disponível para consulta no sítio institucional da ASF, aqui.