Norma Regulamentar n.º 9/2025-R, de 30 de dezembro - Norma Regulamentar que suspende a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto
Foi aprovada, a 30 de dezembro de 2025, a Norma Regulamentar n.º 9/2025-R, que suspende, até 1 de janeiro de 2027, a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, relativa a pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, a adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.