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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 6/2025-R, de 5 de agosto - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2025

Foi aprovada em 5 de agosto a Norma Regulamentar n.º 6/2025-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2025.

Este índice baseia-se em informação estatística, refletindo a forma como algumas componentes específicas do índice de preços se refletem nos custos de reconstrução de edifícios e no recheio de habitação, conforme informação constante da nota técnica disponível para consulta aqui.

Neste contexto, disponibiliza-se ainda a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.

A Norma Regulamentar n.º 6/2025-R, de 5 de agosto, pode ser consultada aqui.

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