Consulta Pública n.º 12/2025 - Projeto de Norma Regulamentar que suspende a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de Norma Regulamentar que suspende a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, relativa a pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.
Dado que a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R se inicia a partir de 1 de janeiro de 2026, a aprovação da presente norma regulamentar reveste-se de carácter de urgência. Esta circunstância, bem como a natureza e reduzida extensão deste regulamento, fundamenta a previsão de um prazo de consulta pública excecional de cinco dias úteis, como admitido no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da ASF.
Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 26 de dezembro de 2025, preferencialmente para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt
Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o RGPD.
Consulte o Projeto de Norma Regulamentar