Conformidade legal de cláusulas contratuais gerais em coberturas facultativas de contratos de seguro
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no contexto da aprovação do seu plano estratégico 2026-2028, determinou como objetivo orientar a supervisão da conduta de mercado para a garantia de resultados justos para o consumidor, nomeadamente garantindo uma proteção substantiva, que se traduza em soluções adequadas e equitativas.
Neste contexto, a ASF iniciou um procedimento de verificação da conformidade com o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, de todas as condições gerais e especiais aplicáveis ao seguro automóvel, ao seguro multirriscos e ao seguro de saúde, que se encontram em comercialização em Portugal, incluindo as coberturas que não se referem a seguros obrigatórios.
Através desta ação, a ASF pretende contribuir para o reforço da transparência, da clareza e do equilíbrio contratual nas relações entre seguradores e tomadores de seguros, promovendo a confiança no setor segurador e a efetiva proteção dos consumidores.
A análise jurídico-contratual será desenvolvida de forma faseada e sistematizada, abrangendo progressivamente os diversos clausulados em comercialização, prevendo-se a conclusão desta ação até ao final de 2028.
No âmbito do procedimento de verificação da conformidade legal, encontram-se, atualmente, em análise 76 clausulados contratuais.
A ASF continuará a acompanhar a evolução deste processo, adotando as medidas que se revelem necessárias para assegurar o cumprimento do quadro legal aplicável e a salvaguarda dos interesses dos consumidores de seguros.