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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Consulta Pública n.º 8 /2024 - Projeto de norma regulamentar relativo à divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em Planos de Poupança-Reforma

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submete a consulta pública o projeto de norma regulamentar relativo à divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em Planos de Poupança-Reforma.

Em termos gerais, o presente instrumento regulamentar pretende contribuir para um reforço da proteção do consumidor, promovendo uma melhor informação sobre um produto financeiro tão relevante como o PPR, tendo em consideração o objetivo de poupança que lhe está subjacente, reforçando a transparência e aumentando o nível de conhecimento sobre este produto.

Sintetizando os aspetos inovadores deste projeto, estende-se o âmbito de aplicação deste sistema de divulgação de informação, que anteriormente apenas incidia nos PPR sob a forma de contrato não ligado a fundos de investimento, passando assim a abranger os PPR financiados por fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida, quer ligados ou não a fundos de investimento, bem como os PPR sob a forma de fundo de pensões.

É também atualizada a forma de apresentação das comissões, das fórmulas de cálculo das comissões de subscrição, transferência e reembolso, bem como da taxa de rendibilidade, prevendo ainda a divulgação de informação sobre o nível de risco dos PPR quando estejam em causa fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida ligados a fundos de investimento ou fundos de pensões.

Desta forma, este projeto de norma regulamentar inclui a identificação das informações a reportar, bem como regras materiais (nomeadamente metodologias e fórmulas de cálculo) e formais (a saber, prazos e formas de reporte) para o reporte e subsequente divulgação, pela ASF, de informações sobre comissões, rendibilidades e risco, prevendo ainda regras sobre que entidades impende a responsabilidade pelo conteúdo da informação em causa.  

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários para o efeito, até ao dia 15 de julho de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt

Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública.

Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza. 

Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.

Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Tendo em vista promover o conhecimento das principais disposições que este projeto normativo introduz, bem como facilitar os esclarecimentos que possam enriquecer os contributos no contexto do processo de consulta pública, a ASF irá organizar uma sessão pública sobre o projeto de norma regulamentar em apreço, em formato e data a divulgar oportunamente.

Consulte o Documento de Consulta Pública

Consulte o Projeto de Norma Regulamentar

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