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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Exclusão dos danos derivados de lock-out no âmbito da atividade das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás
A exclusão dos danos derivados de lock-out no âmbito da atividade das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás não é admissível.
Nos termos do artigo 544.º do Código do Trabalho considera-se lock-out “qualquer paralisação total ou parcial da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador”.
Assim, as situações de lock-out são imputáveis ao próprio segurado que, de alguma forma, impossibilita o normal desempenho de funções pelos seus trabalhadores. Quando esses entraves gerados pela própria empresa gerem danos a terceiros, tais danos devem estar abrangidos pelo âmbito de cobertura da apólice por se tratar de danos imputáveis ao segurado no exercício das suas funções. O exposto não obsta, contudo, ao exercício do direito de regresso que assista à seguradora.
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