Integrado(a)s no Departamento de Supervisão Prudencial, o(a)s dois Técnico(a)s de Supervisão de Riscos associados às Tecnologias de Informação e Comunicação têm como principais responsabilidades:
- Supervisão prudencial do setor segurador e do setor dos fundos de pensões, no que se refere aos requisitos aplicáveis em matéria de resiliência operacional, incluindo segurança e governação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e gestão da continuidade de negócio, e de inovação financeira tecnológica;
- Avaliação de políticas, normas e procedimentos implementados pelas entidades supervisionadas, relativamente à resiliência operacional e à utilização de novas tecnologias;
- Possibilidade de participação nos trabalhos do quadro de superintendência europeu dos terceiros prestadores de serviços de TIC considerados como críticos, designadamente no âmbito das Joint Examination Teams que integram representantes de autoridades europeias de supervisão e de outras autoridades nacionais competentes;
- Identificação e avaliação de riscos e de medidas para a sua mitigação, no âmbito do processo de supervisão das entidades financeiras em matéria de resiliência operacional e de utilização de novas tecnologias;
- Desenvolvimento de indicadores e matrizes de risco;
- Participação em grupos de trabalho, a nível nacional e europeu, sobre resiliência operacional e inovação financeira tecnológica;
- Acompanhamento dos desenvolvimentos relacionados com a digitalização do setor segurador e do setor dos fundos de pensões.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, ou em fase de conclusão (componente curricular concluída) em Informática, Tecnologias de Informação, Cibersegurança, Informática de Gestão, Gestão de Sistemas de Informação ou áreas relacionadas;
- Domínio de inglês falado e escrito;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais:
- Média final de licenciatura e do mestrado, se aplicável, igual ou superior a 13 valores;
- Pós-graduação concluída em Informática, Tecnologias de Informação, Cibersegurança, Informática de Gestão, Gestão de Sistemas de Informação ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, igual ou superior a 2 anos;
- Formação complementar na área da cibersegurança e/ou da gestão da continuidade de negócio;
- Conhecimentos das normas ISO relativas à segurança de informação (ISO 27000) e/ou à gestão de continuidade de negócio (ISO 22301);
- Conhecimentos sobre o quadro nacional de referência para a cibersegurança;
- Formação complementar em temas relacionados com a inovação financeira tecnológica, tais como inteligência artificial;
- Conhecimentos de programação, em Python (preferencialmente) e/ou R.
Local: Lisboa.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento das equipas;
- A oportunidade de integrar uma equipa, qualificada, num ambiente de trabalho estimulante;
- Por ser um dos departamentos core para o cumprimento da missão da ASF, o desempenho de funções no Departamento de Supervisão Prudencial constitui uma oportunidade única de aprofundar conhecimentos e experiência profissional no setor financeiro;
- Multidisciplinaridade e desafios constantes, resultantes da alteração do quadro regulamentar, da inovação tecnológica do setor financeiro e da participação em grupos de trabalho nacionais e internacionais, incluindo uma estreita ligação com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA);
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 05 de novembro de 2025 (inclusive). Em caso de dificuldade, a ASF pode ser contactada através do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
As candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os comprovativos das habilitações e/ou formações identificadas no perfil.
As candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada serão excluídas.
Regulamento do concurso:
As regras aplicáveis a este processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.