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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Divulgação da documentação técnica relativa ao registo de informações no contexto da aplicação do Regulamento DORA

O Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA), é aplicável desde o dia 17 de janeiro de 2025.

Complementarmente, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2956 da Comissão de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento DORA no respeitante aos modelos normalizados para o registo de informações a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º daquele regulamento, incluindo informações que sejam comuns a todos os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC) [1].

Adicionalmente, as autoridades europeias de supervisão (ESA) publicaram, a 8 de novembro de 2024, uma decisão, segundo a qual, no primeiro ano de aplicação do Regulamento DORA, as autoridades competentes nacionais devem reportar às ESA os registos de informação, até ao dia 30 de abril de 2025 [2].

De forma a apoiar as entidades financeiras neste processo, as ESA prepararam um pacote de documentação, da qual se destaca a seguinte:

  • O “Data Point Model table layout and data point categorisation”, que materializa os requisitos da norma técnica acima referida;
  • O arquivo “20241217 Annotated Table Layout DORADORA 4.0”, que serve como modelo oficial para o reporte;
  • Alguns exemplos de modelos, que podem ser encontrados em “Sample files for taxonomy under taxonomy architecture v2.0”, na secção “instances xBRL-CSV”; neste caso, o principal arquivo de exemplo tem a designação de “DUMMYLEI123456789012.CON_FR_DORA010100_DORA_2024-12-31_20241213174803429”;
  • A descrição do processo para a preparação dos arquivos CSV, que está disponível no documento “Preparing plain csv reporting package for DORA”.

A informação completa pode ser consultada nesta página, criada pelas ESA para este efeito.

A ASF irá oportunamente informar as entidades supervisionadas abrangidas pelo Regulamento DORA sobre a data-limite para o envio dos registos de informação.

A ASF reitera a sua disponibilidade para responder às questões relacionadas com a aplicação do Regulamento DORA, através do endereço DORA@asf.com.pt.

 

[1] Disponível em eur-lex.europa.eu.

[2] Disponível em www.eiopa.europa.eu.

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