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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Coordenador(a) - Departamento de Supervisão Comportamental

Ref.ª: DSC2403

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Publicado a: 09-01-2024 10:00

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Coordenador(a) para a Área de Supervisão do Departamento de Supervisão Comportamental.

Principais responsabilidades:

  • Apoiar o Diretor do Departamento na definição da estratégia e planeamento das ações de supervisão comportamental, on-site e off-site, das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões;
  • Colaborar na coordenação, organização e estabelecimento de procedimentos e do exercício da supervisão, tendo em conta as melhores práticas nacionais e internacionais, de forma a assegurar uma linha de ação eficaz para as competências atribuídas ao Departamento, nomeadamente no âmbito do modelo integrado de supervisão;
  • Apoiar o Diretor na gestão do talento da Área de Supervisão, garantindo o seu acompanhamento e desenvolvimento;
  • Representar o Departamento em diferentes projetos da ASF, no âmbito da supervisão core, colaborando em processos transversais a várias áreas e Departamentos; 
  • Participar em grupos de trabalho, bem como em reuniões nacionais e internacionais no âmbito da supervisão comportamental.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • Oportunidade para participar em projetos de âmbito nacional e internacional com grande atualidade e relevância, tendo em consideração o impacto direto da supervisão comportamental na proteção dos consumidores em matérias como, os seguros de saúde, os produtos de poupança, o value for money, ou o greenwashing;
  • Possibilidade de integrar uma equipa que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito, Economia, Gestão, Finanças ou áreas relacionadas;
  • Experiência profissional recente e relevante para a função, mínima de 10 anos, nomeadamente no âmbito da supervisão da atividade seguradora e/ou de gestão de fundos de pensões, ou em auditoria ou consultoria relacionada com estas áreas;
  • Fortes competências de liderança, com experiência profissional mínima de 5 anos na coordenação de equipas;
  • Flexibilidade, espírito crítico e facilidade em criar relações com diferentes stakeholders
  • Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
  • Domínio das ferramentas do MS Office.

Requisitos preferenciais:

  • Média final de licenciatura pré-Bolonha, ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores;
  • Mestrado ou Pós-Graduação em áreas relacionadas com Direito, Economia, Gestão, Finanças ou áreas relacionadas, numa área distinta da formação académica;
  • Experiência em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da supervisão do setor financeiro;
  • Gosto por novos desafios e desenvolvimento de projetos multidisciplinares.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 29 de janeiro de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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