Consulta Pública n.º 12/2023 - Projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar que visa introduzir alterações à Norma Regulamentar n.º 8/2021 R, de 16 de novembro, estabelecendo as regras aplicáveis à determinação da taxa de juro para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões.
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Foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro, que altera a Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, que estabelece as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões.
Consulte a Nota de Informação
Consulte a Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro
Consulte a versão consolidada da Norma Regulamentar n.º 8/2021-R
Consulte o Relatório da Consulta Pública n.º 12/2023