Circular n.º 5/2024, de 23 de janeiro, relativa às alterações ao ficheiro e às instruções de reporte
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 5/2024, de 23 de janeiro, que divulga as alterações ao ficheiro e às instruções de reporte “modelos_estabilidade_financeira” e “instruções_modelos_estabilidade_financeira”.
As presentes alterações resultam da atualização de requisitos de informação adicional para efeitos de estabilidade financeira, nos termos do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, bem como da necessidade de efetuar alguns ajustamentos aos referidos ficheiro e instruções de reporte, com data de referência inicial de 31 de dezembro de 2023.
As alterações ao ficheiro e às instruções de reporte “modelos_estabilidade_financeira” e “instruções_modelos_estabilidade_financeira” podem ser consultadas no local dedicado ao reporte no sítio da ASF na Internet, disponível em www.asf.com.pt
Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados para o Departamento de Estatística da ASF, através do endereço eletrónico portalASF@asf.com.pt
Consulte a Circular n.º 5/2024, de 23 de janeiro, emitida pela ASF.