Ano: 2011
Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de JunhoResumo: Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. Artigo 9.º - Subsídio de refeição e seguro: (...) 4. A entidade promotora do estágio deve ainda contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio. 5. Constitui contra -ordenação grave, punível com coima nos termos do artigo 14.º, a violação do disposto nos n.os 1 e 4.
Fonte de Informação: D.R. nº 106, I Série.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;SEGURO OBRIGATÓRIO