Ano: 1994
Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de OutubroResumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal. Artigo 5º - Actualização do Seguro 1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio. 2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização 3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Fonte de Informação: D.R. nº 247/94, I Série-A.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE INCÊNDIO;PROPRIEDADE HORIZONTAL;ACTUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR SEGURO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE