Ano: 1992
Decreto-Lei nº 235/92, de 24 de OutubroResumo: Estabelece o regime jurídico das relações emergentes do contrato de serviço doméstico. Artigo 26º, nº 3 - Seguro obrigatório - A entidade empregadora deve transferir a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a fazer este seguro. O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias após a sua publicação.
Fonte de Informação: D.R. nº 246, I Série-A.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 508/80, de 21 de Outubro
Assuntos: ACIDENTE DE TRABALHO;SEGURO OBRIGATÓRIO;TRABALHO DOMÉSTICO