Ano: 2012
Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agostoResumo: Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de outubro. Artigo 9.º - Forma e conteúdo: 3 - Do contrato constam, de forma clara, precisa e com carateres legíveis: [...] e- Os serviços complementares convencionados, respetivo preço e condições, e, tratando -se de seguros, as suas coberturas e exclusões; [...] 7 - Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 249/99, de 7 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, são proibidas e nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam: [...] f- Que a celebração do contrato fica dependente da celebração de outros contratos, designadamente de seguros não obrigatórios. Artigo 11.º - Reserva: 1 - Qualquer que seja o meio pelo qual a reserva é efetuada, o locador faculta ao locatário, em papel ou noutro suporte duradouro, em tempo útil e previamente à sua efetivação, as seguintes informações: [...] e- As modalidades de seguro, e respetivas coberturas e condições; Artigo 15.º - Documentação que deve acompanhar o veículo: 1 - São obrigatoriamente entregues ao locatário, a fim de por ele serem presentes às autoridades quando assim lhe for exigido, o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, cópia do contrato de aluguer e a ficha de inspeção, quando aplicável.
Fonte de Informação: D.R. nº 151, I Série.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 354/86, de 23 de outubro ( a partir de 02-02-2013)
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;CONTRATO DE SEGURO;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO AUTOMÓVEL;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL;VEÍCULO AUTOMÓVEL;ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO