A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.
Relatório Estatístico - 2024
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publica o Relatório Estatístico do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) referente a 2024.
Em 2024, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) registou 4 488 novos processos de sinistros, o que representa um aumento de 23% relativamente ao ano anterior.
As indemnizações pagas por este Organismo em 2024 totalizaram 12 511 080 euros, montante que representa uma subida de 22% face a 2023.
Os processos relativos a danos materiais representam 86,5% do total, com 3 880 ocorrências, enquanto os casos registados de lesão corporal foram de 596 (13,3% do universo). Neste período foram, ainda, participados 12 acidentes mortais, mais 1 do que em 2023.
A reparação dos danos materiais ascendeu a 4 572 488 euros, tendo crescido 18% relativamente ao ano anterior.
No ano em análise foram pagos 5 014 075 euros em indemnizações por lesão corporal, mais 10% face a 2023. As indemnizações por lesão corporal incluem danos não patrimoniais, danos patrimoniais futuros, despesas médicas, medicamentos, transportes e outros danos emergentes.
As indemnizações por morte totalizaram 2 924 517 euros, o que se traduziu num acréscimo homólogo de 63%.
Em suma, as indemnizações pagas foram:
- Danos materiais: 4.572.488 € (+ 18%)
- Lesões Corporais: 5.014.075 € (+ 10%)
- Mortes: 2.924.517€ (+ 63%)
Satisfeitas as indemnizações, o FGA tem o direito de exigir aos responsáveis civis incumpridores da obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel, o reembolso dos montantes despendidos.
Em termos de reembolsos dos responsáveis foram recuperados 3 136 609 euros.
O relatório reflete a tendência de aumento contínuo no número de novos processos e nos custos de regularização de sinistros, fruto da recuperação económica e do crescimento da circulação rodoviária pós-pandemia.
Consulte o Relatório Estatístico completo aqui.
Sobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
O FGA é um fundo público autónomo dotado de personalidade judiciária e de autonomia administrativa e financeira cuja missão é a de garantir a proteção das vítimas de acidentes rodoviários, na medida dos seus direitos, assegurando o rigor na instrução dos processos, a celeridade e fundamentação das suas decisões, com vista à sua justa compensação.
A gestão do FGA é assegurada pela ASF através da Unidade de Apoio específica e vocacionada exclusivamente para esse efeito.
O âmbito de intervenção e as suas atribuições legais encontram-se, atualmente, definidas no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
O FGA, para além da função de Fundo de Garantia Automóvel, exerce ainda as funções de Organismo de Indemnização e de Centro de Informação.
Tem, como visão geral, ser reconhecido como um modelo de serviço público caracterizado pelo rigor, integridade, equidade, inovação e eficiência.